Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 2001
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Barra Grande, em trecho do rio Pelotas, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada às empresas VBC Energia S.A., Alcoa Alumínio S.A., Valesul Alumínio S.A., DME Energética Ltda. e Camargo Corrêa Cimentos S.A., que constituem o Grupo de Empresas Associadas Barra Grande - GEAB, concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Barra Grande, e sistema de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do rio Pelotas, localizado nos Municípios de Anita Garibaldi, Estado de Santa Catarina e Esmeralda, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A energia elétrica produzida será utilizada pela empresa Camargo Corrêa Cimentos S.A., para uso exclusivo, podendo comercializar seus excedentes de energia elétrica, eventual e temporária, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , mediante autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e comercializada pelas empresas VBC Energia S.A., Alcoa Alumínio S.A., Valesul Alumínio S.A., DME Energética Ltda., na condição de produtor independente, nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996.