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Artigo 6º do Decreto de 20 de Abril de 2001

Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Barra Grande, em trecho do rio Pelotas, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2001