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Decreto de 7 de Novembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.580.419.531,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso I, alíneas "a", "b", e "d", e 5º, inciso III, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de NOVEMBRO de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.580.419.531,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões, quatrocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 457.851.482,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), sendo:

a

R$ 413.968.537,00 (quatrocentos e treze milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP;

b

R$ 33.413.247,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e treze mil, duzentos e quarenta e sete reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

c

R$ 10.469.698,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais) de Contribuição do Salário-Educação; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.122.568.049,00 (um bilhão, cento e vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.2003

Anexo

Texto

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26291 - FUNDACAO COORDENACAO DE APERFEICOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0043 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE POS-GRADUACAO 17.882.945 OPERACOES ESPECIAIS 12 364 0043 0487 CONCESSAO DE BOLSAS DE POS-GRADUACAO NO PAIS E NO EXTERIOR 17.882.945 12 364 0043 0487 0001 CONCESSAO DE BOLSAS DE POS-GRADUACAO NO PAIS E NO EXTERIOR - NACIONAL 17.882.945 F 3 2 90 0 112 17.882.945 TOTAL - FISCAL 17.882.945 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 17.882.945 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0040 TODA CRIANCA NA ESCOLA 26.000.000 ATIVIDADES 12 361 0040 4046 DISTRIBUICAO DE LIVROS DIDATICOS PARA ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL 26.000.000 12 361 0040 4046 0001 DISTRIBUICAO DE LIVROS DIDATICOS PARA ALUNOS E PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL - NACIONAL 26.000.000 F 3 2 90 0 112 15.530.302 F 3 2 90 0 113 10.469.698 0750 APOIO ADMINISTRATIVO 1.000.000 ATIVIDADES 12 361 0750 2000 ADMINISTRACAO DA UNIDADE 1.000.000 12 361 0750 2000 0001 ADMINISTRACAO DA UNIDADE - NACIONAL 1.000.000 F 3 2 90 0 293 1.000.000 TOTAL - FISCAL 27.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 27.000.000 ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA 486.941.300 OPERACOES ESPECIAIS 09 271 0083 0136 PAGAMENTO DE AUXILIOS 486.941.300 09 271 0083 0136 0001 PAGAMENTO DE AUXILIOS - NACIONAL 486.941.300 S 3 1 90 0 153 52.410.801 S 3 1 90 0 155 434.530.499 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 486.941.300 TOTAL - GERAL 486.941.300 ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0099 NOVO EMPREGO E SEGURO-DESEMPREGO 792.042.754 OPERACOES ESPECIAIS 11 331 0099 0583 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO 792.042.754 11 331 0099 0583 0001 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO - NACIONAL 792.042.754 S 3 1 90 0 140 792.042.754 0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO 256.552.532 OPERACOES ESPECIAIS 28 846 0902 0158 FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES 256.552.532 28 846 0902 0158 0001 FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES - NACIONAL 256.552.532 S 5 0 90 0 140 256.552.532 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 1.048.595.286 TOTAL - GERAL 1.048.595.286 ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0040 TODA CRIANCA NA ESCOLA 1.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 12 361 0040 0517 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - REGIOES SUL, SUDESTE E DISTRITO FEDERAL 1.000.000 12 361 0040 0517 0040 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - REGIOES SUL, SUDESTE E DISTRITO FEDERAL - NA REGIAO SUL 1.000.000 F 3 1 40 0 293 800.000 F 4 1 40 0 293 200.000 TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.000.000 ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA 634.626.749 OPERACOES ESPECIAIS 99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA 634.626.749 99 999 0999 0998 0143 RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT 634.626.749 S 9 0 99 0 140 634.626.749 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 634.626.749 TOTAL - GERAL 634.626.749 ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA 486.941.300 OPERACOES ESPECIAIS 99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA 486.941.300 99 999 0999 0998 0012 RESERVA DE CONTINGENCIA - RESERVA PARA DESPESAS COM REAJUSTE DO SALARIO MINIMO E GASTOS SOCIAIS 486.941.300 S 9 2 90 0 153 52.410.801 S 9 2 90 0 155 434.530.499 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 486.941.300 TOTAL - GERAL 486.941.300 ANEXO III (Demonstrativo de que trata o art. 4º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) R$ milhões Itens (1) Dotação Atual (2) Decreto nº 4.847 (3) Margem para Crédito Movimentação Líquida do Crédito (5) Outras Não-Discricionárias (Somente OCC) Abono e Seguro-Desemprego 7.385,3 8.213,5 828,2 792,0 Benefícios da Previdência 98.474,4 109.696,0 11.221,6 486,9 Discricionárias Poder Executivo (4) 62.101,7 48.457,0 142,3 0,0 Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003. Considera a dotação no momento do encaminhamento. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência. Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e suas alterações. As despesas constantes do presente crédito e não incluídas na movimentação líquida serão compensadas pela incorporação de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, tendo sua execução condicionada aos limites fixados pelo Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e suas alterações, em observância ao disposto no art 8º do referido Decreto.

Decreto de 7 de Novembro de 2003