Artigo 4º do Decreto de 7 de Novembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.580.419.531,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.