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Artigo 4º do Decreto de 7 de Novembro de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.580.419.531,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2003