Artigo 2º do Decreto de 7 de Novembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.580.419.531,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação no valor de R$ 457.851.482,00 (quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), sendo:
a
R$ 413.968.537,00 (quatrocentos e treze milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e sete reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP;
b
R$ 33.413.247,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e treze mil, duzentos e quarenta e sete reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
c
R$ 10.469.698,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e oito reais) de Contribuição do Salário-Educação; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.122.568.049,00 (um bilhão, cento e vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.