Decreto de 4 de Junho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 348.690.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESlDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$348.690.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, conforme indicada no Anexo Il deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antônio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1997