Decreto de 4 de Junho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o ''Dia Comemorativo do Quarto Centenário do falecimento do Beato José de Anchieta''.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando o trabalho precursor do Beato Anchieta nos primórdios da colonização do Brasil, notadamente nos Estados de São Paulo e Espírito Santo; Considerando sua dedicação à defesa intransigente dos interesses e direitos dos povos indígenas, o que consagrou como Apóstolo do Brasil; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 9 de junho de 1997 como o ''Dia Comemorativo do Quarto Centenário do falecimento do Beato José de Anchieta - Apóstolo do Brasil''.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1997