Decreto de 11 de Julho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 1.877.566.734,50 (um bilhão, oitocentos e setenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos) para R$ 1.965.462.542,21 (um bilhão, novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 87.895.806,80 (oitenta e sete milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e seis reais e oitenta centavos), provenientes de créditos relativos aos investimentos da União na companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2000.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,91 (noventa e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2001