Artigo 3º do Decreto de 11 de Julho de 2001
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,91 (noventa e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.