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Artigo 3º do Decreto de 11 de Julho de 2001

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,91 (noventa e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º do Decreto /2001