Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 11 de Julho de 2001

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,91 (noventa e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.