JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 2001

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 1.877.566.734,50 (um bilhão, oitocentos e setenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos) para R$ 1.965.462.542,21 (um bilhão, novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos).

Art. 1º do Decreto /2001