Artigo 2º do Decreto de 11 de Julho de 2001
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 87.895.806,80 (oitenta e sete milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e seis reais e oitenta centavos), provenientes de créditos relativos aos investimentos da União na companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2000.