JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 11 de Julho de 2001

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 87.895.806,80 (oitenta e sete milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e seis reais e oitenta centavos), provenientes de créditos relativos aos investimentos da União na companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2000.

Art. 2º do Decreto /2001