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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 25 de Julho de 2006

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Julho de 2015

    Art. 2º, II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 19.689.947,00 (dezenove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Junho de 2002

    Art. 2º, II - subscrever ações até o valor de R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Junho de 2012

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

  • Decreto-Lei2.954 de 16/01/1941

    Art. 1º - Os artigos 1º e 2º do decreto-lei n. 2.158, de 30 de abril de 1940 , passarão a vigorar com a seguinte redação: (Vide Decreto-lei nº 7.512, de 1945) Art. 1º Só podem ser entregues ao consumo público os ovos que, previamente, forem submetidos ao exame e classificação previstos em instruções que forem baixadas pelo Ministério da Agricultura. Art. 2º Os ovos consoante característicos a serem estabelecidos em instruções, serão classificados em 1ª, 2ª e 3ª qualidades em entrepostos ou estabelecimentos oficiais ou particulares sob registo e controle sanitário do Ministério da Agricultura e funcionando de...

  • Decreto-Lei320 de 29/03/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a exigüidade de tempo de que dispõe o Gôverno para dar cabal comprimento às providências contidas no Decreto-lei nº 265, de 28 de fevereiro de 1967 ; CONSIDERANDO a conveniência de ser deferir o início da vigência do mesmo diploma legal para data que não só permita a definição ordenada das medidas por êle estabelecida, mais e sobre tudo seu conhecimento e adequação; CONSIDERANDO as aplicações tributárias decorrentes da aplicação dos títulos criados; e CONSIDERANDO, finalmente, a urgência e interêsse público relevante da m...

  • Decreto-Lei8.249 de 29/11/1945

    O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art.180 da Constituição e Considerando a necessidade de dar solução às contraversias surgidas em torno à natureza dos empregados das emprêsas incorporadas ao patrimônio o da União ou por ela administradas: Considerando que deve ser respeitado o regime jurídico a que obedeciam os antigos empregados admitidos antes daquela incorporação ou administração: Considerado que os empregados admitidos depois de incorporação ou administração dos prepostos da União devem ser regulados por um regime peculiar ao direito público e dada a maneira por que foram providos equiparados aos extranumer...

  • Decreto-Lei8.241 de 27/11/1945

    Art. 1º - O artigo 206 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 206 . Poderá ser aposentado, na forma dêste Estatuto, no cargo que exerça em comissão, o funcionário, ocupante, ou não, de cargo de provimento efetivo, que contar mais de quinze anos de exercício efetivo e ininterrupto em cargo. ou cargos de provimento em comissão. Parágrafo único. Poderá também ser aposentado em cargo de provimento em comissão o funcionário que houver exercida por mais de quinze anos, interpoladamente,...