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Decreto-Lei 8.241 de 27 de Novembro de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1945. 124º da Independência e 57º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
José Linhares. A. de Sampaio Doria. Jorge Doasworth Martins. Canrobert Pereira da Costa. P. Leão Veloso. J. Pires do Rio. Mauricio Joppert da Silva. Theodureto de Camargo. Raul Leitão da Cunha. R. Carneiro de Mendonça. Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1945