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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.241 de 27 de Novembro de 1945

Altera a redação do artigo 208 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, e do seu parágrafo único.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.