Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.241 de 27 de Novembro de 1945
Altera a redação do artigo 208 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, e do seu parágrafo único.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.