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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.241 de 27 de Novembro de 1945

Altera a redação do artigo 208 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, e do seu parágrafo único.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário

Art. 3º do Decreto-Lei 8.241 /1945