Decreto de 3 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de junho de 2002; 181º da Independência, 114º da República
Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 1.965.462.542,21 (um bilhão, novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) para R$ 2.104.058.088,75 (dois bilhões, cento e quatro milhões, cinqüenta e oito mil, oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
subscrever ações no valor de R$ 138.595.545,22 (cento e trinta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2001;
subscrever ações até o valor de R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan João Henrique de Almeida Sousa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2002