Artigo 2º do Decreto de 3 de Junho de 2002
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a:
I
subscrever ações no valor de R$ 138.595.545,22 (cento e trinta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2001;
II
subscrever ações até o valor de R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.