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Artigo 2º do Decreto de 3 de Junho de 2002

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever ações no valor de R$ 138.595.545,22 (cento e trinta e oito milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2001;

II

subscrever ações até o valor de R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /2002