Artigo 1º do Decreto de 3 de Junho de 2002
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 1.965.462.542,21 (um bilhão, novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e um centavos) para R$ 2.104.058.088,75 (dois bilhões, cento e quatro milhões, cinqüenta e oito mil, oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).