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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.019 de 23/11/1943

    Art. 12 - Os fundos de amortização serão cumulativos e empregados na compra de títulos quando cotados abaixo do par e no sorteio pelos valores nominais quando ao par ou acima dêle.

  • Decreto-Lei308 de 28/02/1967

    Art. 23, Parágrafo Único - Caso se decida pela alienação será a mesma processada com observância das exigências legais relativas à alienação do patrimônio público ouvidas as autoridades monetárias.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Junho de 1992

    Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao aproveitamento público, no interesse da administração do cessionário.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 1995

    Art. 3º, §3º - As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 1992

    Art. 3º - A participação na comissão não dará direito à percepção de qualquer remuneração, sendo considerada como de relevante interesse público.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Fevereiro de 1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão de que trata este Decreto não confere delegação de Poder Público à Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Março de 2000

    Art. 3º, V - promover a interação entre o poder público federal, estadual e municipal, com a criação de políticas complementares ao Programa.

  • Decreto-Lei1.844 de 30/12/1980

    Art. 1º - O item IV do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " IV - operações de câmbio: 25% sobre o valor da operação;"...