Decreto de 31 de Março de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de autorização à NORTHWEST AIRLINES INC., para instalar agência para a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica concedida autorização NORTHWEST AIRLINES INC., com sede em Minnesota, Estados Unidos da América, para operar no Brasil com agência para venda de bilhetes de passagens e cargas.
Art. 2º
Este Decreto é acompanhado dos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados nos arts. 206 e 214, do Código Brasileiro da Aeronáutica, no art. 2º, combinando com o art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Art. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da NORTHWEST AIRLINES INC. no Brasil, relacionada com os serviços objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro da Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Henrique Cardoso Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2000