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Artigo 3º do Decreto de 31 de Março de 2000

Dispõe sobre a concessão de autorização à NORTHWEST AIRLINES INC., para instalar agência para a venda de bilhetes de passagens e carga no Brasil.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da NORTHWEST AIRLINES INC. no Brasil, relacionada com os serviços objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial ao Código Brasileiro da Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.

Art. 3º do Decreto de 31 de Março de 2000