Decreto de 20 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Medicina Veterinária das faculdades Integradas Riopretense, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.001751/93-01, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação S/C Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1995