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Decreto de 22 de Maio de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Graciliano Ramos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.425, de 22 de maio de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É criada a Comissão Graciliano Ramos, encarregada de coordenar o programa nacional das comemorações do centenário do nascimento daquele escritor, que ocorrerá no dia 27 de outubro de 1992.

Parágrafo único

A comissão de que trata este artigo, presidida pelo Secretário da Cultura da Presidência da República, será composta por dezenove membros de renome no campo das letras e da cultura, e contará com representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, todos nomeados pelo Presidente da República.

Art. 2º

A comissão criada por este Decreto receberá apoio técnico-administrativo e material da Secretaria da Cultura da Presidência da República.

Art. 3º

A participação na comissão não dará direito à percepção de qualquer remuneração, sendo considerada como de relevante interesse público.

Parágrafo único

Os membros da Comissão poderão receber diárias e passagens para os deslocamentos relacionados com os encargos atribuídos por este Decreto, observado o disposto no art. 31 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, na redação dada pelo art. 19 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria da Cultura da Presidência da República.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1992