Decreto de 22 de Maio de 1992
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Graciliano Ramos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.425, de 22 de maio de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
É criada a Comissão Graciliano Ramos, encarregada de coordenar o programa nacional das comemorações do centenário do nascimento daquele escritor, que ocorrerá no dia 27 de outubro de 1992.
A comissão de que trata este artigo, presidida pelo Secretário da Cultura da Presidência da República, será composta por dezenove membros de renome no campo das letras e da cultura, e contará com representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, todos nomeados pelo Presidente da República.
A comissão criada por este Decreto receberá apoio técnico-administrativo e material da Secretaria da Cultura da Presidência da República.
A participação na comissão não dará direito à percepção de qualquer remuneração, sendo considerada como de relevante interesse público.
Os membros da Comissão poderão receber diárias e passagens para os deslocamentos relacionados com os encargos atribuídos por este Decreto, observado o disposto no art. 31 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991, na redação dada pelo art. 19 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria da Cultura da Presidência da República.
FERNANDO COLLOR Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1992