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Artigo 4º do Decreto de 22 de Maio de 1992

Cria a Comissão Graciliano Ramos e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria da Cultura da Presidência da República.

Art. 4º do Decreto /1992