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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Maio de 1992

Cria a Comissão Graciliano Ramos e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada a Comissão Graciliano Ramos, encarregada de coordenar o programa nacional das comemorações do centenário do nascimento daquele escritor, que ocorrerá no dia 27 de outubro de 1992.

Parágrafo único

A comissão de que trata este artigo, presidida pelo Secretário da Cultura da Presidência da República, será composta por dezenove membros de renome no campo das letras e da cultura, e contará com representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, todos nomeados pelo Presidente da República.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1992