Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Maio de 1992
Cria a Comissão Graciliano Ramos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Comissão Graciliano Ramos, encarregada de coordenar o programa nacional das comemorações do centenário do nascimento daquele escritor, que ocorrerá no dia 27 de outubro de 1992.
Parágrafo único
A comissão de que trata este artigo, presidida pelo Secretário da Cultura da Presidência da República, será composta por dezenove membros de renome no campo das letras e da cultura, e contará com representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, todos nomeados pelo Presidente da República.