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Artigo 2º do Decreto de 22 de Maio de 1992

Cria a Comissão Graciliano Ramos e dá outras providências.

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Art. 2º

A comissão criada por este Decreto receberá apoio técnico-administrativo e material da Secretaria da Cultura da Presidência da República.

Art. 2º do Decreto /1992