Busca AILegislação FederalToda a LegislaçãoTodas as ÁreasEm qualquer data“depositário infiel de valores públicos” em Legislação FederalDecreto Não Numeradode 27 de Setembro de 2006Art. 3º, Parágrafo Único - A participação de que trata esse artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.Decreto Não Numeradode 17 de Julho de 2008Art. 2º, §4º - A participação nos trabalhos da Comissão Ministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2008Art. 6º - A participação como representante da CONCAR não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 1998Art. 4º, §2º - A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer espécie.Decreto Não Numeradode 07 de Abril de 2005Art. 2º, §2º - O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem das reuniões por ele organizadas.Decreto Não Numeradode 03 de Fevereiro de 2011Art. 5º - A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 2007Art. 5º - A participação nos trabalhos do Comitê Ministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 2017Art. 6º - A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.1...272273274...1250