Decreto de 17 de Julho de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui Comissão Interministerial com a finalidade de estudar e propor as alterações necessárias na legislação, no que se refere à exploração e à produção de petróleo e gás natural nas novas províncias petrolíferas descobertas em área denominada Pré-Sal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República
Fica instituída Comissão Interministerial com a finalidade de estudar e propor as alterações necessárias na legislação, no que se refere à exploração e à produção de petróleo e gás natural nas novas províncias petrolíferas descobertas em área denominada Pré-Sal.
Caberá ao Ministério de Minas e Energia fornecer o apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento da Comissão Interministerial.
A Comissão Interministerial poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como cidadãos de reconhecido conhecimento na área, para participar das reuniões e prestar assessoramento sobre temas específicos.
A participação nos trabalhos da Comissão Ministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2008