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Decreto de 27 de Setembro de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Comissariado da Cultura Brasileira no Mundo para coordenar a participação brasileira em eventos internacionais, divulgar a imagem do Brasil no mundo e promover a exportação de bens culturais nos anos de 2006 e 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando os entendimentos com "Haus der Kulturen der Welt" - Casa das Culturas do Mundo - vinculada ao "Bundesaussenministerium" - Ministério das Relações Exteriores da Alemanha e o Ministério da Cultura do Brasil para constituição da "Copa da Cultura" durante o Evento da Copa do Mundo de Futebol; Considerando o Planejamento Plurianual 2004-2008 em sua Ação nº 8197 - Inserção da Cultura Brasileira no Exterior - Cultura Brasileira no Mundo, que busca fortalecer a inserção da cultura brasileira - sua identidade, diversidade e valores - no universo das oportunidades para o maior conhecimento do Brasil no exterior; Considerando a importância da divulgação da cultura brasileira no exterior; Considerando os resultados em aumento de exportações de produtos brasileiros para a França a partir da realização do Ano do Brasil na França; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica criado o Comissariado da Cultura Brasileira no Mundo, com o objetivo de coordenar a participação brasileira em eventos internacionais, divulgar a imagem do Brasil no mundo e promover a exportação de bens culturais nos anos de 2006 e 2007.

Art. 2º

O Comissariado da Cultura será presidido por um Comissário-Geral, indicado pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 1º

Integram, ainda, o Comissariado da Cultura um representante do Ministério da Cultura e um do Ministério das Relações Exteriores, a serem designados em portaria conjunta dos respectivos Ministros de Estado.

§ 2º

Os Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores disporão em portaria sobre a organização e o funcionamento do Comissariado da Cultura, bem como sobre as atribuições dos membros que o compõem.

§ 3º

Cabe ao Ministério da Cultura prestar apoio técnico, administrativo e financeiro, necessários aos trabalhos do Comissariado da Cultura, e ao Ministério das Relações Exteriores, a interlocução com as autoridades estrangeiras.

Art. 3º

A pedido do Governo brasileiro ou dos países envolvidos nas ações internacionais, poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado da Cultura representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto.

Parágrafo único

A participação de que trata esse artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 4º

Os trabalhos do Comissariado da Cultura desenvolver-se-ão até janeiro de 2008, com a apresentação do correspondente relatório de atividades.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2006