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Decreto de 27 de Setembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando os entendimentos com "Haus der Kulturen der Welt" - Casa das Culturas do Mundo - vinculada ao "Bundesaussenministerium" - Ministério das Relações Exteriores da Alemanha e o Ministério da Cultura do Brasil para constituição da "Copa da Cultura" durante o Evento da Copa do Mundo de Futebol; Considerando o Planejamento Plurianual 2004-2008 em sua Ação nº 8197 - Inserção da Cultura Brasileira no Exterior - Cultura Brasileira no Mundo, que busca fortalecer a inserção da cultura brasileira - sua identidade, diversidade e valores - no universo das oportunidades para o maior conhecimento do Brasil no exterior; Considerando a importância da divulgação da cultura brasileira no exterior; Considerando os resultados em aumento de exportações de produtos brasileiros para a França a partir da realização do Ano do Brasil na França; DECRETA:
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2006