Decreto de 12 de Setembro de 2017
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá mediante convocação pelo Ministério da Defesa, a cada ciclo de atualização dos documentos a que se referem os incisos I, II e III do caput .
O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por representantes, titular e suplente, dos órgãos que seguem:
Secretaria-Geral da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos; e
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato do Ministro de Estado da Defesa.
O Presidente do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para participar de suas atividades.
O Ministério da Defesa definirá o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho Interministerial, observados os prazos a que se refere o § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 .
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
MICHEL TEMER Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2017