Artigo 2º, Inciso VII do Decreto de 12 de Setembro de 2017
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por representantes, titular e suplente, dos órgãos que seguem:
I
Ministério da Defesa, que o presidirá;
II
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III
Ministério das Relações Exteriores;
IV
Ministério da Fazenda;
V
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
VI
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VII
Ministério de Minas e Energia;
VIII
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IX
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
X
Ministério da Integração Nacional;
XI
Secretaria-Geral da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos; e
XII
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.