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Artigo 6º do Decreto de 12 de Setembro de 2017

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional.

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Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.