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Artigo 4º do Decreto de 12 de Setembro de 2017

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional.

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Art. 4º

O Presidente do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil para participar de suas atividades.

Art. 4º do Decreto /2017