Artigo 3º do Decreto de 12 de Setembro de 2017
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato do Ministro de Estado da Defesa.