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Artigo 3º do Decreto de 12 de Setembro de 2017

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional.

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Art. 3º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato do Ministro de Estado da Defesa.

Art. 3º do Decreto /2017