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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto de 12 de Setembro de 2017

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por representantes, titular e suplente, dos órgãos que seguem:

I

Ministério da Defesa, que o presidirá;

II

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III

Ministério das Relações Exteriores;

IV

Ministério da Fazenda;

V

Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

VI

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

VII

Ministério de Minas e Energia;

VIII

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

IX

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

X

Ministério da Integração Nacional;

XI

Secretaria-Geral da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos; e

XII

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 2º, IX do Decreto /2017