Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 12 de Setembro de 2017
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização:
I
da Política de Defesa Nacional;
II
da Estratégia Nacional de Defesa; e
III
do Livro Branco de Defesa Nacional.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá mediante convocação pelo Ministério da Defesa, a cada ciclo de atualização dos documentos a que se referem os incisos I, II e III do caput .