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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 12 de Setembro de 2017

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização:

I

da Política de Defesa Nacional;

II

da Estratégia Nacional de Defesa; e

III

do Livro Branco de Defesa Nacional.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá mediante convocação pelo Ministério da Defesa, a cada ciclo de atualização dos documentos a que se referem os incisos I, II e III do caput .

Art. 1º, II do Decreto /2017