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Artigo 5º do Decreto de 12 de Setembro de 2017

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional.

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Art. 5º

O Ministério da Defesa definirá o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho Interministerial, observados os prazos a que se refere o § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 .

Art. 5º do Decreto /2017