Artigo 5º do Decreto de 12 de Setembro de 2017
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministério da Defesa definirá o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho Interministerial, observados os prazos a que se refere o § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 .