Decreto de 3 de Fevereiro de 2011
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres.
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
Os representantes dos órgãos referidos no caput serão indicados, no prazo de quinze dias da publicação deste Decreto, pelos respectivos titulares e designados pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos.
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de organizações da sociedade civil, bem como especialistas, peritos e outros profissionais cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de seu objetivo.
elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres; e
elaborar propostas de protocolos adicionais dirigidos a outros segmentos em situação de vulnerabilidade, tais como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e nutrizes em localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres.
As atividades de secretaria-executiva do Grupo de Trabalho Interministerial serão exercidas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que deverá prover os apoios técnico e administrativo e a infraestrutura necessária ao seu funcionamento.
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Após a sua designação, o Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos seus trabalhos.
DILMA ROUSSEFF Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2011