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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 3 de Fevereiro de 2011

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

V

Ministério da Saúde;

VI

Ministério da Justiça;

VII

Ministério da Integração Nacional;

VIII

Ministério da Defesa; e

IX

Ministério da Educação.

§ 1º

Os representantes dos órgãos referidos no caput serão indicados, no prazo de quinze dias da publicação deste Decreto, pelos respectivos titulares e designados pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos.

§ 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de organizações da sociedade civil, bem como especialistas, peritos e outros profissionais cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de seu objetivo.

Art. 2º, §2º do Decreto /2011