Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 3 de Fevereiro de 2011
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
V
Ministério da Saúde;
VI
Ministério da Justiça;
VII
Ministério da Integração Nacional;
VIII
Ministério da Defesa; e
IX
Ministério da Educação.
§ 1º
Os representantes dos órgãos referidos no caput serão indicados, no prazo de quinze dias da publicação deste Decreto, pelos respectivos titulares e designados pela Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos.
§ 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de organizações da sociedade civil, bem como especialistas, peritos e outros profissionais cujos conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de seu objetivo.