Artigo 3º, Inciso II do Decreto de 3 de Fevereiro de 2011
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:
I
elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres; e
II
elaborar propostas de protocolos adicionais dirigidos a outros segmentos em situação de vulnerabilidade, tais como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e nutrizes em localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres.