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Artigo 6º do Decreto de 3 de Fevereiro de 2011

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres, e dá outras providências.

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Art. 6º

Após a sua designação, o Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos seus trabalhos.

Art. 6º do Decreto /2011