Artigo 6º do Decreto de 3 de Fevereiro de 2011
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Após a sua designação, o Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos seus trabalhos.