Artigo 4º do Decreto de 3 de Fevereiro de 2011
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta de protocolo nacional de diretrizes e procedimentos para assegurar a proteção integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade nas localidades que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de desastres, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As atividades de secretaria-executiva do Grupo de Trabalho Interministerial serão exercidas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que deverá prover os apoios técnico e administrativo e a infraestrutura necessária ao seu funcionamento.