Decreto de 6 de Setembro de 2007

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa, com a finalidade de elaborar e apresentar ao Presidente da República proposta de estratégia nacional de defesa e de atualização da Política de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, vinculada à estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo, abrangendo todos os aspectos de organização, operação e aparelhamento das Forças Armadas.

Art. 2º

O Comitê Ministerial será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:

I

da Defesa, que o presidirá;

II

Chefe da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, que o coordenará;

III

da Fazenda;

IV

do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V

da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

Integrarão o Comitê Ministerial os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, assessorados pelos respectivos Estados-Maiores.

Art. 3º

O Presidente do Comitê Ministerial poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como cidadãos de reconhecido saber no campo da defesa, para participar das reuniões e prestar assessoramento sobre temas específicos.

Art. 4º

O Comitê Ministerial apresentará ao Presidente da República, até 7 de setembro de 2008, relatório circunstanciado de seus trabalhos e proposta contemplando o disposto no art. 1 o.

Art. 5º

A participação nos trabalhos do Comitê Ministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º

Caberá ao Ministério da Defesa fornecer o apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê Ministerial.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Roberto Mangabeira Unger

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2007