Decreto de 6 de Setembro de 2007
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica instituído o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa, com a finalidade de elaborar e apresentar ao Presidente da República proposta de estratégia nacional de defesa e de atualização da Política de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, vinculada à estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo, abrangendo todos os aspectos de organização, operação e aparelhamento das Forças Armadas.
Integrarão o Comitê Ministerial os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, assessorados pelos respectivos Estados-Maiores.
O Presidente do Comitê Ministerial poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como cidadãos de reconhecido saber no campo da defesa, para participar das reuniões e prestar assessoramento sobre temas específicos.
O Comitê Ministerial apresentará ao Presidente da República, até 7 de setembro de 2008, relatório circunstanciado de seus trabalhos e proposta contemplando o disposto no art. 1 o.
A participação nos trabalhos do Comitê Ministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Caberá ao Ministério da Defesa fornecer o apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê Ministerial.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Roberto Mangabeira Unger
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2007