Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 6 de Setembro de 2007
Institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Ministerial será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:
I
da Defesa, que o presidirá;
II
Chefe da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, que o coordenará;
III
da Fazenda;
IV
do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V
da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
Integrarão o Comitê Ministerial os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, assessorados pelos respectivos Estados-Maiores.