JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 6 de Setembro de 2007

Institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Comitê Ministerial apresentará ao Presidente da República, até 7 de setembro de 2008, relatório circunstanciado de seus trabalhos e proposta contemplando o disposto no art. 1 o.

Art. 4º do Decreto /2007