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Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 2007

Institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa, com a finalidade de elaborar e apresentar ao Presidente da República proposta de estratégia nacional de defesa e de atualização da Política de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, vinculada à estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo, abrangendo todos os aspectos de organização, operação e aparelhamento das Forças Armadas.

Art. 1º do Decreto /2007