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Artigo 5º do Decreto de 6 de Setembro de 2007

Institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa.

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Art. 5º

A participação nos trabalhos do Comitê Ministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º do Decreto /2007