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Artigo 6º do Decreto de 6 de Setembro de 2007

Institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa.

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Art. 6º

Caberá ao Ministério da Defesa fornecer o apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê Ministerial.

Art. 6º do Decreto /2007