Artigo 6º do Decreto de 6 de Setembro de 2007
Institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá ao Ministério da Defesa fornecer o apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê Ministerial.