Artigo 3º do Decreto de 6 de Setembro de 2007
Institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente do Comitê Ministerial poderá convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como cidadãos de reconhecido saber no campo da defesa, para participar das reuniões e prestar assessoramento sobre temas específicos.