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Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 6 de Setembro de 2007

Institui o Comitê Ministerial de Formulação da Estratégia Nacional de Defesa.

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Art. 2º

O Comitê Ministerial será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:

I

da Defesa, que o presidirá;

II

Chefe da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, que o coordenará;

III

da Fazenda;

IV

do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V

da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

Integrarão o Comitê Ministerial os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, assessorados pelos respectivos Estados-Maiores.

Art. 2º, III do Decreto /2007