Decreto de 1º de Outubro de 1998
Institui o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica instituído o Comitê Organizador do Ano Internacional do Idoso, sob a coordenação e articulação do Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de organizar e implementar as comemorações relativas ao "Ano Internacional do Idoso", que será celebrado em 1999, conforme Resolução 47/5, de 1992, da Organização das Nações Unidas - ONU.
mobilizar os meios necessários à implantação dos programas e eventos relativos ao "Ano Internacional do Idoso";
A Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social funcionará como Secretaria-Executiva do Comitê.
Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social.
A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não enseja remuneração de qualquer espécie.
Eventuais despesas de locomoção dos membros do Comitê correrão à conta dos órgãos e entidades indicados nos incisos I a V.
O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, de entidades privadas, de organizações não-governamentais e de agências da ONU, bem como especialistas cuja participação nas reuniões do colegiado seja relevante.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros Paulo Renato Souza Francisco Weffort Edward Amadeo Waldeck Ornélas José Serra Paulo Jobim Filho Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1998